Aliança Cooperativa Internacional (ACI) – Fundada em Londres no ano de 1895, é uma associação formada pelos órgãos de representação do sistema cooperativista dos países membros da ACI atualmente, com sua sede em Genebra, na Suíça, vinculada às Nações Unidas (ONU).

  Organização das Cooperativas da América (OCA) – Foi fundada como organismo de integração, representação e defesa do cooperativismo dos países da América, em 1963, na cidade de Montevidéu, no Uruguai, integrada por vinte países, mantém relações com movimentos cooperativistas e com organizações internacionais, sejam elas governamentais ou não. Tem como sede permanente a cidade de Santa Fé de Bogotá na Colômbia. Existe uma Organização Continental para cada um dos 5 Continentes.

Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) – A criação da OCB foi concretizada durante o VI Congresso Brasileiro de Cooperativismo, realizado em Belo Horizonte – Minas Gerais, no ano de 1969. A primeira diretoria efetiva da OCB foi eleita em 1970. Nesse período, a sede da OCB funcionou em São Paulo. Somente dois anos após o encontro de Belo Horizonte, em dezembro de 1971, implantou-se o Sistema OCB juridicamente. Em meados de 1972, a sede definitiva da Organização foi instalada em Brasília/DF. A representação do sistema cooperativista nacional cabe à OCB, sociedade civil, órgão técnico-consultivo, estruturado nos termos da Lei 5.764/71. A OCB é composta pelas 26 Organizações Estaduais de Cooperativas, mais a Organização do Distrito Federal e a representação dos 11 Ramos do Cooperativismo brasileiro.

Congrega e representa todos os ramos do cooperativismo no respectivo Estado e aresta serviços às filiadas, conforme o interesse e as necessidades das mesmas

Representações das Organizações Cooperativistas:

 

Confederação de Cooperativas – Três ou mais Federações ou Cooperativas Centrais podem constituir uma Confederação, cujos objetivos são orientar e coordenar as atividades de suas filiadas e ainda representá-las junto aos poderes públicos e outras entidades classistas.

Cooperativa – Vinte ou mais de vinte pessoas podem constituir uma cooperativa singular. As cooperativas singulares podem filiar-se a uma ou mais Centrais ou Federações e devem Ter registro obrigatório na Organização Estadual de Cooperativas (OCE).