Direitos:
- Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
- Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
- Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
- Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
- Obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
- Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
- No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.
Deveres:
- Integralizar as quotas-partes de capital;
- Operar com a cooperativa;
- Observar o estatuto da cooperativa;
- Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
- Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
- Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
- Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.