Direitos:
  • Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
  • Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
  • Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
  • Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
  • Obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
  • Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
  • No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.

Deveres:

  • Integralizar as quotas-partes de capital;
  • Operar com a cooperativa;
  • Observar o estatuto da cooperativa;
  • Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
  • Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
  • Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
  • Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.